Benefício agora só com qualificação
A partir do dia 1 de agosto, o trabalhador que não tiver um curso de qualificação não terá direito ao seguro desemprego. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União esta semana. Assim, o governo federal concederá o auxílio financeiro apenas aos que se matricularem em um programa de cursos com carga mínima de 160 horas, a partir de parceria com as escolas técnicas Senac e Senai.
Cristiane Pereira, responsável pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Brusque, afirma que essa exigência vale apenas para o trabalhador desempregado que pedir o seguro pela terceira vez em dez anos. A qualificação exigida será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem.
De acordo com Cristiane, caso não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde ele reside, a concessão do seguro desemprego deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.